segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA/REGULAMENTO:

6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
Dias 11, 12, 13 de abril de 2013 - Santo Ângelo – RS
REGULAMENTO:
OBJETIVOS
Artigo 1º - O 6º Canto Missioneiro da Música Nativa, regulamentado por este instrumento, é promovido
pela Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Juventude, e também das entidades culturais e tradicionalistas do município de Santo Ângelo.
Objetivos:
a) Fomentar e incentivar a criatividade de compositores e intérpretes com letras e músicas ligadas à
temática regionalista do Rio Grande do Sul;
b) Propiciar a revelação de novos talentos e facilitar a difusão de suas realizações artísticas;
c) Criar espaço para integração de artistas e pessoas ligadas à cultura musical sul rio-grandense;
d) Promover, através de atrações nativistas, tradicionalistas e culturais, a divulgação do município de
Santo Ângelo;
e) Desenvolver na população em geral, o apreço pelas manifestações artísticas sul rio-grandenses;
ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL
Art. 2º - Será formada uma Comissão Organizadora para realizar o evento;
Art. 3º- Compete à Comissão Organizadora do 6º Canto Missioneiro:
a) Contratar pessoal técnico a fim de atender à sua destinação específica para o desenvolvimento do
evento;
b) Receber as inscrições para o festival;
d) Contratar artistas de renome e popularidade para os espetáculos de abertura, intervalo e encerramento
de cada noite do festival;
f) Elaborar o relatório final do evento e o balanço das respectivas despesas e receitas.
INSCRIÇÃO E TRIAGEM:
Art. 4º - Serão permitidas inscrições de qualquer compositor, desde que observadas as determinações
do presente regulamento.
Art. 5º - O prazo para inscrições ao 6º Canto Missioneiro encerra-se no dia 01 de março de 2013,
observando-se para tanto a data da postagem nos correios.
§ 1°: As inscrições via correio deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:
1. Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude - Rua 03 de Outubro nº 800 - Santo Ângelo/RS.
CEP: 98.801-610
2. IGTF - Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore – Av. Borges de Medeiros, 1501 – Sala 10 - Térreo -
Porto Alegre/RS – CEP: 90.119.900
Art. 6º - Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.
Art. 7º - Não existe limite para o número de composições a serem inscritas, sendo que poderá classificar-
se no máximo 02 (duas) composições por autor, individual ou em parceria.
Art. 8º - As composições deverão ter caráter inédito, entendendo-se como tal os trabalhos que não
tenham sido gravados, podendo ter participado de eventos deste gênero, desde que não tenham sido
classificadas entre as finalistas.
Art. 9º - Cada compositor deverá enviar o arquivo de áudio da obra inscrita, gravado em CD. Deverá
enviar também um CD contendo a letra da música, digitada em fonte Arial 14.
Parágrafo primeiro: É fundamental o envio da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada
Parágrafo segundo: Serão aceitas mais de uma música por CD, desde que devidamente identificadas. O
não cumprimento destes requisitos poderá ocasionar a desclassificação da(s) composição(ões).
Art. 10º - Após a inscrição de sua obra, o compositor fica condicionado a não divulgação pública da
mesma até a data do evento, sob pena de desclassificação.
Art. 11º - O tempo de execução de composição não deverá exceder a 06 (seis) minutos.
Art. 12º - Serão permitidos, além de instrumentos musicais típicos do Rio Grande do Sul, todo e qualquer
instrumento que o arranjador julgar necessário para melhor qualificação, desempenho e enriquecimento
da obra classificada, sendo que o(s) autor(es) se responsabiliza(m) por sua introdução no palco.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora não colocará qualquer instrumento musical no palco, exceto
uma bateria, sonorização e iluminação profissional com equipe técnica.
Art. 13° - As inscrições também poderão ser encaminhadas via internet para o endereço eletrônico
cantomissioneiro@bol.com.br, obedecendo os requisitos anteriores e aos seguintes procedimentos:
a) Enviar arquivo MP3 com o áudio da música inscrita;
b) Enviar arquivo Word com a letra da composição digitada em fonte Arial 14;
c) Enviar arquivo Word informando todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição.
d) Enviar via correio, complementarmente e observando-se para tanto a data da postagem nos correios, a
Ficha de Inscrição preenchida e assinada, para o seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Juventude
Rua 03 de Outubro nº 800
Santo Ângelo/RS - CEP: 98.801-610.
Art. 14°: A comissão Avaliadora será constituída por 05 (cinco) integrantes, pessoas de comprovada
capacidade técnica e de grande expressão no cenário da música e da cultura gaúcha, podendo haver
eventuais substituições desses integrantes, a critério da Comissão Organizadora do festival.
Jurados:
Carlos Omar Villela Gomes,
Jairo Lambari Fernandes,
João Bosco Ayalla,
Thiago Quadros,
Valter Portalete.
Art. 15º: Encerrado período para inscrições, a Comissão Avaliadora do 6º Canto Missioneiro, classificará
16 (dezesseis) composições para concorrerem na Etapa Geral e 10 (dez) composições para concorrerem
na Etapa Local.
ETAPA GERAL
Art. 16º – A Etapa Geral do 6° Canto Missioneiro será realizada no dia 11 e 12 de abril de 2013,
sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 8 (oito) composições, totalizando as 16 (dezesseis)
composições concorrentes para esta etapa.
Art. 17º - Após a apresentação das 16 concorrentes, a Comissão Avaliadora classificará as 10 (dez)
músicas que retornarão ao palco no sábado, dia 13 de abril de 2013, na condição de finalistas do
festival.
ETAPA LOCAL
Art. 18º - A Etapa Local do 6º Canto Missioneiro será realizada nos dias 11 e 12 de abril de 2013,
sendo que deverão subir ao palco, em cada noite, 05 (cinco) composições, totalizando 10 (dez) músicas
concorrentes para esta Etapa.
Art. 19º - A Etapa Local é exclusiva para autores e intérpretes nascidos e/ou radicados no município de
Santo Ângelo.
Parágrafo único: Em caso de parceria, tanto os autores de letra, quanto os de melodia tem que ser
nascidos e/ou radicados em Santo Ângelo.
Art. 20º - A Comissão Avaliadora destacará 05 (cinco) músicas da Etapa Local para retornarem ao palco
no sábado, dia 13 de abril de 2013, na condição de finalistas do festival.
APRESENTAÇÃO
Art. 21º - A relação das composições classificadas, data e ordem de apresentação no 6º Canto
Missioneiro, serão comunciados de forma individual aos seus autores, bem como pelos meios de
comunicação.
Art. 22º - As músicas concorrentes, somente poderão ser apresentadas por artistas trajando
indumentária típica do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e/ou de
conoctação política.
Art. 23º - Os conjuntos deverão ter no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) artístas intérpretes e não
poderão defender mais do que 03 (três) composições concorrentes.
Parágrafo Primeiro: O artísta intéprete vocalista poderá defender no máximo 01 (uma) música
concorrente. Exclusivamente na condição de instrumentista, o intérprete poderá atuar em no máximo
mais 02 (duas) músicas concorrentes.
Parágrafo Segundo: A apresentação com números diversos do citado neste artigo acarretará a
desclassificação da composição concorrente.
Art. 24º - Cada obra classificada deverá obedecer aos horários previamente estabelecidos para
passagem de som e apresentação no palco, sob pena do não recebimento integral do prêmio pela
classificação.
Art. 25º - Os artistas intérpretes e os autores classificados reservam os direitos audiovisuais de sua obra
ao Canto Missioneiro da Música Nativa (Prefeitura Municipal de Santo Ângelo), seja para divulgação, bem
como para gravação e comercialização.
Parágrafo Único: Os autores de melodia e letra deverão fornecer autorização, individualizada, para
comercialização e gravação de suas obras, devidamente registrada em cartório.
AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO
Art. 26º - Após triagem, cada autor classificado da Etapa Geral, sozinho ou em parceria, receberá como
prêmio pela classificação a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por composição.
Art. 27° - Após triagem, cada autor classificado da Etapa Local, sozinho ou em parceria, receberá como
prêmio pela classificação a importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por composição.
Parágrafo Primeiro: A título de bonificação, os autores das composições finalistas, receberão prêmio no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) logo após a apresentação na noite final.
Parágrafo Segundo: O festival não fornecerá alimentação nem hospedagem a autores, músicos e
intérpretes participantes.
Parágrafo Terceiro: Somente terão direito à ajuda de custo os artistas que tiverem rigorosamente
cumprido o disposto no parágrafo único do Art. 25 deste regulamento.
Art. 28º - Os destaques do 6º Canto Missioneiro receberão a seguinte premiação:
PRIMEIRO LUGAR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e troféu “Cenair Maicá”;
SEGUNDO LUGAR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu “Tio Bilia”;
TERCEIRO LUGAR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu “Cindinho Medeiros”;
Melhor Instrumentista: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Wilmar Ávila Brittes”;
Melhor Intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Jorge Camargo”;
Melhor Letra: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Sérgio Jacaré”;
Melhor Melodia: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Tio Queiroz”;
Melhor Tema Missões: R$ 1.000,00 (hum mil reais) e troféu “Maximiano Bogo”;
Música Mais Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) e troféu “Moacir Nascimento”;
Parágrafo Único: A Música Mais Popular será eleita por votação do público através de cédulas
distribuídas pela Comissão Organizadora na noite final do evento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º - Os concorrentes inscritos autorizam automaticamente a gravação de seu trabalho, ressalvados
apenas os direitos autorais previstos na legislação específica.
Parágrafo único: As música finalistas estarão incluídas no CD e no DVD do 6º Canto Missioneiro,
gravados ao vivo durante o evento.
Art. 30º - As Comissões Organizadora e Avaliadora serão inteiramente responsáveis e soberanas em
suas decisões sendo estas irrecorríveis.
Art. 31º - Quaisquer omissões ou dúvidas quanto a interpretação deste regulamento serão examinadas e
resolvidas soberanamente pela Comissão Organizadora.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Presidente de Honra: Luis Valdir Andres – Prefeito Municipal de Santo Ângelo
Presidente: Mario Simon – Secretário de Cultura
Vice-Presidente: Armando Maicá Neto – Secretário Adjunto de Cultura
Coordenador: Júlio Matos
Colaboradores: Hogue Dorneles
Renato Schorr
Produção Executiva: Jairo Reis
INFORMAÇÕES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANGELO
Secretaria de Cultura, Lazer e Juventude: cantomissioneiro@bol.com.br
(55) 3313.6321 (51) 9602.6839
Jairo Reis: jairoreisdivulga@gmail.com
6º CANTO MISSIONEIRO DA MÚSICA NATIVA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Número:
Ritmo:
Etapa:
Título da composição:
Autor da Letra:
CPF:
Endereço:
Cidade:
E-mail:
Autor da Melodia:
CPF:
Endereço:
Cidade:
E-mail:
Observação: Para mais de uma composição poderá ser feita cópia da ficha.
Em caso de classificação em nível de pré-seleção, a composição será interpretada no palco do 6º CANTO
MISSIONEIRO por:
Autorização: Autorizamos a Comissão Organizadora do 6º CANTO MISSIONEIRO a promover a gravação
em CD e DVD com o conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais,
conforme prevê a lei.
RG:
Estado:
Fone:
RG:
Estado:
Fone:
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de
Autor da Letra:
Autor da Melodia:

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