CONCURSO DE POESIA 2012 GESTÃO “SEMPRE MTG”
REGULAMENTO
O Movimento Tradicionalista Gaúcho, através de sua Vice-Presidência de Cultura, promove o
CONCURSO DE POESIA 2012 GESTÃO “SEMPRE MTG”, com o seguinte Regulamento:
Art. 1º - O Concurso tem por finalidade incentivar os poetas tradicionalistas e revelar novos talentos
poéticos.
Art. 2º - Poderão participar deste concurso, qualquer tradicionalista, desde que devidamente integrado a
uma entidade filiada ao Movimento Tradicionalista Gaúcho, o que deverá ser comprovado pelo respectivo Cartão
Tradicionalista.
Art. 3º - Não poderão concorrer, membros das Diretorias do MTG e da Estância da Poesia Crioula.
Art. 4º - A poesia deve conter no máximo 80 (oitenta) versos rimados ou não, na temática regionalista
gaúcha.
Art. 5º - Cada concorrente só poderá participar com 1 (um) poema, não havendo limite de participação por
entidade tradicionalista.
Art. 6º - O concorrente deverá remeter seu trabalho em dois arquivos da seguinte forma:
I – no primeiro arquivo, que deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “poesia”, deve conter na
seguinte ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor e Região Tradicionalista; o poema.
II – no segundo arquivo, que deve ter como nome o pseudônimo e a palavra “identificação”, deve conter
na seguinte ordem: título do concurso; título do poema; pseudônimo do autor, mais os seguintes dados:
Nome completo do autor; entidade/cidade e Região Tradicionalista a que pertence; número da Matrícula do
Cartão Tradicionalista; profissão; data completa de nascimento e cidade onde nasceu; endereço completo onde
reside; e-mail; telefone(s) para contato.
Art. 7º - Será publicado um livro com os 10 (dez) poemas melhores classificados, mais um poema
classificado por Região Tradicionalista, independente dos 10 (dez) primeiros colocados.
Art. 8º – Receberão troféus os 5 (cinco) primeiros colocados, mais 4 exemplares do livro, cada um;
Receberão Menções Honrosas os próximos 5 (cinco) classificados, mais 3 exemplares do livro, cada um. Os
demais integrantes do livro receberão 2 exemplares cada um. Todos os concorrentes não constantes do livro
receberão um exemplar.
Art. 9º – Os trabalhos deverão ser remetidos até o dia 30 (trinta) de setembro de 2012, e
somente através da Internet para o Coordenador Regional do participante, com cópia para fragacirne@bol.com.br,
coordenador do concurso.
Art. 10 – Os trabalhos serão avaliados por uma Comissão da Estância da Poesia Crioula.
Art. 11 – A premiação será entregue em solenidade a ser realizada no MTG, às 19 horas do dia 29 de
novembro de 2012.
Art. 12 – Poderá ser desclassificado o concorrente que desconsiderar o presente Regulamento.
Art. 13 – O tradicionalista ao concorrer, automaticamente autoriza a possível inserção de seu poema em
livro a ser publicado pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG.
Art. 14 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do concurso e Diretoria do MTG.
Remetido ao Eco da Tradição dia 20.08.12 às 10h12min.
Nenhum comentário:
Postar um comentário