25º RONCO DO BUGIO
REGULAMENTO
O Ronco do Bugio é um festival com abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul, e mesmo de outras querências, onde participam compositores, autores, músicos e intérpretes valorizando a autêntica música regional gaúcha, através do ritmo “Bugio”. Com esta particularidade, tornou-se o único evento no gênero, sempre objetivando resgatar, preservar e difundir este compasso que teve como origem a imitação do ronco dos primatas nas copas dos pinheirais serranos, através do jogo-de-fole da gaita.
Da Promoção e realização:
Art. 1º - O 25º Ronco do Bugio realizar-se-á no município de São Francisco de Paula, nos dias 05, 06 e 07 de agosto de 2016.
Art. 2º O 25º Ronco do Bugio é uma promoção do CTG Rodeio Serrano e da Prefeitura Municipal de São Francisco de Paula, com apoio de órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º - São objetivos do 25º Ronco do Bugio:
- Valorizar a tradição, arte, cultura e a autêntica música regionalista gaúcha, através do seu ritmo mais original;
- Prestigiar autores, compositores, intérpretes e conjuntos regionalistas e incentivar o surgimento de novos valores;
- Divulgar a música regional gaúcha;
- Valorizar a relevante posição na formação de usos e costumes, caracteres e valores espirituais e morais do gaúcho;
- Promover e incentivar a cultura gaúcha projetando São Francisco de Paula na maneira mais autêntica no cenário do turismo;
Da Organização e recursos financeiros:
Art. 4º - A organização do 25º Ronco do Bugio ficará a cargo da comissão organizadora nomeada pelo CTG Rodeio Serrano, mediante poderes estabelecidos em chamada pública para realização do evento.
Art.5º - Conforme dita o convênio com a Prefeitura Municipal o evento será custeado pela prefeitura municipal, mediante repasse.
Art. 6º - 0 CTG Rodeio Serrano, através de seu patrão nomeia Maurício Gomes Valim como Coordenador Geral do 25º Ronco do Bugio.
Da Participação e Inscrição:
Art. 7º - Somente poderão concorrer músicas cujo ritmo seja o Bugio e versos que abordem a cultura tipicamente gaúcha.
Art. 8º - Cada compositor, eu seu nome ou parceria poderá inscrever quantas composições desejar.
Art. 9º - Somente serão aceitas composições inéditas, ou seja, músicas que ainda não tenham sido gravadas ou divulgadas comercialmente.
Art. 10º - Cada composição não poderá exceder cinco minutos.
a) Letra da composição em arquivo word ou similar sem identificação de autoria.
b) Mp3 da composição,
c) Ficha de inscrição assinada e digitalizada em formato PDF (imprimir, preencher a ficha de inscrição, assinar e digitalizar);
d ) Para cada inscrição deve-se enviar 1 (um) email
Art. 12º - As inscrições iniciam-se em 13 de junho de 2016 e encerram-se dia 15 de de julho de 2016, às 23.59, sem qualquer prorrogação;
Art. 13º - As composições selecionadas na triagem terão 10 dias, a partir da divulgação, para enviar a composição masterizada, pronta para a gravação a gravação do CD do festival juntamente com as fichas de autorização autenticadas dos autores e intérpretes da mesma;
Art. 14º - A comissão poderá solicitar nova gravação da música, caso a mesma não atenda à qualidade necessária para produção do CD do festival. Em caso de não cumprimento deste item, se o mp3 enviado para triagem não estiver com qualidade compatível a reprodução do CD, a música será substituída pela suplente.
Da Apresentação:
Art. 15º - O arranjo apresentado no Festival deve ser o mesmo aprovado na triagem, podendo ser melhorado, sem que isto influa na cadência ou ritmo. Os trabalhos classificados que subirem ao palco com outro ritmo que não o da triagem, serão automaticamente desclassificados.
Art. 16º - Os músicos poderão defender no máximo 2 composições.
Art. 17º - Cada intérprete poderá defender apenas 1 composição.
Art. 18º - Os músicos deverão subir ao palco devidamente pilchados.
Art. 19º– A passagem de som, no dia de cada apresentação, será por ordem de chegada.
Art. 20º - Os concorrentes deverão apresentar uma música de livre escolha, que não será avaliada pelos jurados, para ajuste de som e em seguida o bugio concorrente.
Art. 21º - As doze (12) músicas classificadas, dez (10) do 25º Ronco do Bugio e duas (02) do 4º Ronco do Bugiozinho, serão divididas em duas apresentações, seis (6) na sexta-feira dia 05 de e as demais seis (6) no sábado, dia 06 de agosto, sendo reapresentadas no domingo dia 07 de agosto.
Art. 22º - A ordem de apresentação das composições classificadas será definida mediante sorteio.
Art. 23º - Cada compositor e/ou poeta poderá classificar no máximo duas composições.
Da Ajuda de Custo e Premiação:
Art. 24º – Cada composição classificada na categoria "Ronco do Bugio", receberá a título de ajuda de custo: o valor líquido de R$ 2.225,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais), já descontados o valor de INSS, mediante RPA conforme legislação vigente (Valor bruto da ajuda de custo = R$ 2.500,00).
Art. 25º - O valor da ajuda de custo será pago ao responsável credenciado na inscrição, em dinheiro após a apresentação da música concorrente no domingo.
Art. 26º - Quando premiada, poderá incidir sobre o valor do prêmio, dependendo da colocação e valores, os devidos descontos de imposto de renda. Assim como não será descontado além do teto previsto em lei de INSS, respeitando-se a legislação vigente;
Art. 27º – A comissão julgadora proclamará ao final a noite de domingo, dia 07 de agosto de 2016 as composições vencedoras que farão jus aos seguintes prêmios.
(Tabela de valores líquidos já com desconto de INSS, mas sem o cálculo do Imposto de Renda caso aja)
1º lugar – Troféu + R$ 2.000,00
2º Lugar – Troféu + R$ 1.500,00
3º Lugar – Troféu + R$ 1.000,00
Melhor Instrumentista – Troféu + R$ 500,00
Melhor Intérprete – Troféu + R$ 500,00
Música Mais Popular – Troféu + R$ 500,00
Art. 28º - É de inteira responsabilidade dos participantes do 25º Ronco do Bugio as despesas de hospedagem e alimentação;
Art. 29º - A inscrição no festival implica na concordância na íntegra com o presente regulamento.
Parágrafo Único: Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos livre e soberanamente pela comissão organizadora.
São Francisco de Paula, 13 de junho de 2016.
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA MÚSICA........................................................................
RITMO: BUGIO
COMPOSITOR DA LETRA.............................................................
COMPOSITOR DA MÚSICA........................................................
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO, AUTORIZADO A RECEBER A AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO:
Nome.................................................................................................
Data Nasc:...................................................CPF.............................
RG........................................................PIS:......................................
Endereço..........................................................................................
Bairro.......................................................CEP.................................
Cidade........................................................................Estado.............
Fone...................................................Celular....................................
E-mail...............................................................................................
EM CASO DE CLASSIFICAÇÃO A COMPOSIÇÃO SERÁ DEFENDIDA POR:
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...........................................................................................................
AUTORIZAÇÃO:
Parágrafo Único: Autorizamos a comissão organizadora do 25º Ronco do Bugio a promover a gravação em CD´s e DVD´s com conteúdo exclusivo do festival, reservando-se contudo os direitos autorais nos termos da lei vigente. Os autores das músicas ora CLASSIFICADAS NA TRIAGEM, obrigam-se a assinar, reconhecer firma e a anexar a ficha de inscrição, a autorização de gravação anexa a este regulamento. O não cumprimento deste item implicará na desclassificação automática, ou seja, as mesmas desacompanhadas da respectiva autorização com firma reconhecida serão substituídas por outra concorrente pelo júri da triagem.
INFORMAÇÕES:
Mauricio Gomes Valin: (054) 99733961
Luciane Altmayer: (054) 96079303
CTG Rodeio Serrano: (054) 3244-2785
Matéria extraída do blog de Léo Ribeiro.
Por hora é isso, inté fui...